DESINSETIZAÇÃO
1. Os produtos utilizados para desinsetização são devidamente registrados nos órgãos responsáveis?
- Sim todos os produtos são registrados no Ministério da Saúde.
2. Existe alguma lei que obrigue minha empresa a ter o controle de pragas?
- RESOLUÇÃO - RDC N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação e preconiza que todos os estabelecimentos alimentícios devem implantar o Controle Integrado de Pragas Urbanas, cujos monitoramentos têm periodicidade mensal ou em menor tempo, conforme as exigências legais.
3. Quais as recomendações para realizar a desinsetização?
- Recomenda-se que sejam guardados ou cobertos apenas os alimentos expostos, tais como frutas ou alimentos fora das embalagens. Todas as pessoas e animais domésticos devem sair durante a desinsetização.
4. Quanto tempo preciso ficar fora de casa para aplicação?
- O tempo aproximado de aplicação é de uma hora a cada 200m² em ambientes residenciais. Após a realização do serviço o ambiente deverá permanecer isolado por mais 2 horas.
Queira consultar maiores informações caso haja animais de pequeno porte ou crianças recém-nascidas.
5. De quanto em quanto tempo se recomenda a aplicação da desinsetização?
- É recomendado que se faça a reaplicação a cada 06 meses nos setores alimentícios e a cada 12 meses em residências e demais locais.
6. A desinsetização pode ser feita em qualquer ambiente?
- Sim, o produto para desinsetização pode ser utilizado em todo e qualquer tipo de ambiente seja aberto ou fechado – cinemas, hotéis, motéis, escritórios, empresas, bibliotecas, depósitos, residências, restaurantes, academias, clínicas, hospitais. A aplicação é feita em paredes, tetos, forros, redes de esgoto e de água pluvial.
7. Os produtos podem manchar algum objeto?
- Não. Os produtos não têm cor, não têm cheiro, não mancham as paredes e móveis
SANITIZAÇÃO
1. Os produtos utilizados pelo Sistema SuperSAN são devidamente registrados nos órgãos responsáveis?
- Sim, os produtos são registrados no Ministério da Saúde, na ANVISA - Agência de Vigilância Sanitária e no Ministério da Agricultura.
2. Existe alguma lei que obrigue minha empresa a ter o controle da qualidade do ar?
- Portaria 3.523/98 e a Re-9/2003 determinam os padrões referenciais de qualidade do ar interior em ambientes climatizados, artificialmente, de uso público e coletivo. O não cumprimento dessa legislação específica configura infração sanitária sujeitando a empresa às penalidades previstas.
3. Quanto tempo preciso ficar fora de casa para aplicação?
- O tempo aproximado de aplicação é de uma hora a cada 200m² em ambientes residenciais. Após a realização do serviço o ambiente deverá permanecer isolado por mais 3 horas, para uma completa sanitização do ar e superfícies.
Queira consultar maiores informações caso haja animais de pequeno porte ou crianças recém-nascidas.
4. De quanto em quanto tempo se recomenda a aplicação do sistema SuperSAN?
- É recomendado que se faça a reaplicação a cada 06 meses.
5. Sou muito alérgica. Existe algum tipo de contra-indicação à aplicação desse Sistema?
- Não. A aplicação do Sistema SuperSAN não possui nenhum tipo de contra-indicação. Laudos de irritabilidade dérmica e ocular são constantemente realizados comprovando que os produtos utilizados não provocam reações alérgicas.
6. O Sistema SuperSAN pode ser utilizado em qualquer ambiente, superfície e/ou objeto?
- O Sistema SuperSAN pode ser utilizado em todo e qualquer tipo de ambiente fechado - cinemas, hotéis, motéis, escritórios, empresas, bibliotecas, depósitos, residências, até mesmo em quartos de crianças. A aplicação é feita em colchões, travesseiros, carpetes, tapetes, cortinas, estofados, guarda-roupas, bichos de pelúcia e toda e qualquer superfície que possa ter uma concentração de microorganismos nocivos.
7. Os produtos podem manchar algum objeto?
- Não. Os produtos não têm cor, não têm cheiro e não mancham ou danificam roupas, móveis, equipamentos e demais utensílios.